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Número da licitação Objeto Numero do processo Data Abertura Mais
CONVITE - 001/2018 PUBLICAÇÃO: 09/03/2018 - MENOR PREÇO
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32/2018 23/03/2018
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CONVITE - 003/2017 PUBLICAÇÃO: 04/12/2017 - MENOR PREÇO
Contratação de profissional para prestação de serviços especializados de perícia médica previdenciária para atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis/RJ
466C/2017 18/12/2017
FECHADA
CONVITE - 002/2017 PUBLICAÇÃO: 04/12/2017 - MENOR PREÇO
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466A/2017 18/12/2017
FECHADA

Licitações

Perguntas e respostas

Pergunta Resposta
O que é licitação? Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
Porque fazer licitação? A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
Quais leis regulamentam? As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Quem precisa fazer licitação? Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Quem pode vender para o setor público? Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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